O Supremo Tribunal Federal, na semana passada, reafirmou jurisprudência consolidada na Corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos, art. 37, inc. XV, da Constituição Federal.
A posição foi tomada na apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral, no qual os ministros declararam não se aplicar Decreto estadual n. 4.345/2005 do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, que estavam subordinados a tempo semanal inferior.
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