O STF baixou Resolução firmando limites que prejudicam o Estado da Bahia. No ato muda o traçado das confrontações existentes até então com os estados de Goiás, Tocantins e Piaui, aceitando a medição embasada no divisor de águas das bacias do rio São Francisco e rio Tocantins.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia ingressou com pedido de efeito modificativo da decisão do STF, na Ação Civil Originária n. 347. Reclama ao ministro Luiz Fux do “procedimento de formato não-republicano da sessão”, na qual se definiu as novas confrontações, sem comunicação prévia às partes envolvidas. O Estado invoca a ampla defesa e a insegurança jurídica. O Tocantins e um produtor baiano também pediram anulação da decisão do dia 8 de outubro.
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