O CNJ, através da Corregedora ministra Nancy Andrghi baixou a Recomendação n. 17, datada de 5/11/2014, advertindo a todos os tribunais da federação para que observem a Resolução CNJ n. 8, de 29/11/2005, “...no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”.
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