sexta-feira, 14 de novembro de 2014

COMPANHEIRO EXCLUI MÃE

A mãe do falecido ingressou com ação para excluir benefício concedido ao companheiro. O Tribunal Regional Federal. Alegou que o filho era solteiro e arcava com todos os gastos, motivo pelo qual contestou a união estável. Em primeira instância, a sentença não lhe foi favorável; no recurso ao Tribunal Regional Federal, ficou decido que a pensão por morte fica com o companheiro que mantinha relação homoafetiva. 

O colegiado entende que “a existência de dependente da primeira classe (companheiro) exclui a possibilidade da mãe do segurado (enquadrada na segunda classe) de perceber o benefício vindicado, a teor do § 1º, art. 16 da Lei n. 8.213/91.

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