sexta-feira, 28 de novembro de 2014

CPC COM INOVAÇÕES

A comissão do Senado, responsável pelo exame do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto do novo Código de Processo Civil – PLS 166/2010 – deverá votar no próximo dia 4/12 o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo.

O Projeto voltou ao Senado, porque a Câmara dos Deputados procedeu a diversas alterações. na forma de substitutivo que será submetido também ao Plenário para votação final.

O substitutivo busca simplificar os procedimentos e acelerar as decisões, eliminando inclusive parte dos recursos consignados no Código atual.

A nova lei processual prevê a conciliação e mediação entre as partes. O relator esclarece que o Código está sendo gerado em regime democrático, enquanto o de 1973 deu-se durante o regime militar e o de 1937 sob o governo de exceção de Getúlio Vargas. Outra boa inovação é o dispositivo que assegura solução mais rápida para ações semelhantes, responsáveis pelo engarrafamento dos serviços judiciários, ainda na primeira instância. São os processos sobre planos econômicos, questões previdenciários e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Um juiz decidirá tais causas, através do denominado incidente de resolução de demandas repetitivas que deverá ser adotada para todos os casos semelhantes. Anteriormente, estabeleceu-se que competiria somente aos tribunais apreciar as demandas repetitivas.

O Senado manteve a limitação, sugerida pelo substitutivo, no sentido de limitar o acesso do estado ao duplo grau de jurisdição, em certas causas a depender do valor, desafogando assim a segunda instância de recursos, absolutamente despropositadas.

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