A Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista homologou acordo entre a mãe de uma criança de cinco anos e um casal de homoafetivo, permitindo a inclusão, na certidão de registro, dos nomes dos três como mães.
A criança convivia com o casal de homoafetivo desde os primeiros meses de vida, porque a mãe biológica entregou o filho aos cuidados do casal, por faltar-lhe condições para sua criação.
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