A conversão da MP n. 651/14 na Lei n. 13.043, publicada no último dia 14/11, altera a competência dos juízes estaduais, porque revoga o inciso I do art. 15 da Lei n. 5010/66. Dessa forma, os juízes estaduais não mais deverão processar as ações de execuções fiscais da União.
Com a nova lei, mesmo nas comarcas onde ainda não foram instaladas a Justiça Federal, os juízes estaduais ficam liberados de movimentar os processos da alçada exclusiva da Justiça Federal. Todavia, os processos que já foram distribuídos até a edição da lei continuarão com os magistrados da Justiça comum, na forma do art. 75 da Lei 13.043.
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