Na Paraíba, um cidadão resolveu passar por juiz e o primeiro ato foi visitar a residência de uma senhora, onde funcionava o bar; descobriu problema na documentação e cobrou R$ 300,00, alegando que era destinado ao oficial de Justiça; disse que esta seria a forma para evitar a demolição do imóvel. Indicou um advogado para a senhora que cobrou-lhe R$ 5.620,00 e marcou encontro no prédio da Justiça Federal.
Recebeu o valor dos honorários do advogado e indagou sobre o alvará do imóvel; foi até a prefeitura de João Pessoa, onde se apresentou como juiz, para resolver as pendências; conseguiu reduzir o valor do alvará e multas de R$ 9.700,00 para R$ 1.800,00.
A sentença do juiz titular da 6ª Vara Criminal condenou o falso juiz a dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de estelionato e o recurso foi improvido por decisão de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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