O presidente do
CNJ, ministro Ricardo Lewandowki, expediu Portaria n. 183, suspendendo os
prazos processuais no CNJ, no período de 20 de dezembro/2014 a 1º de
janeiro/2015, admitindo o processamento pelo plantão, que funcionará entre as
13 e 18 hs, de demandas urgentes “cujo direito que se postula corra risco de
perecimento”.
O CNJ deverá
manifestar-se sobre as férias dos advogados brevemente, que questionam a Recomendação
n. 17/14, baixada pela Corregedoria, que reclama uniformidade dos tribunais no
sentido de não suspenderem o expediente além do dia 06 de janeiro.
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