terça-feira, 18 de novembro de 2014

FÉRIAS NO CNJ

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowki, expediu Portaria n. 183, suspendendo os prazos processuais no CNJ, no período de 20 de dezembro/2014 a 1º de janeiro/2015, admitindo o processamento pelo plantão, que funcionará entre as 13 e 18 hs, de demandas urgentes “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”.  


O CNJ deverá manifestar-se sobre as férias dos advogados brevemente, que questionam a Recomendação n. 17/14, baixada pela Corregedoria, que reclama uniformidade dos tribunais no sentido de não suspenderem o expediente além do dia 06 de janeiro.

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