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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

FÉRIAS PARA ADVOGADOS

O projeto do CPC, PL n. 8.046/10, em discussão no Congresso Nacional, tem parecer final do deputado Paulo Teixeira, suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O § 1º do art. 220 esclarece que “os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput”. Ressalva o parágrafo seguinte que, neste período, não se realizarão audiências nem julgamentos por órgão colegiado.

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