segunda-feira, 24 de novembro de 2014

FURTO NO ESTACIONAMENTO

A Universidade de Rio Verde, Goiás, terá de pagar a um estudante indenização pelos prejuízos materiais e danos morais, porque ao estacionar seu carro na garagem da instituição furtaram as rodas do carro. O valor fixado foi de R$ 4 mil pelo danos morais e R$ 2,2 pelo prejuízos materiais.

“A gratuidade pela respectiva liberdade é apenas aparente, estando o valor do estacionamento agregado às mensalidades cobradas, daí porque entendo restar evidenciada a sua responsabilidade”, segundo o relator da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Esclareceu ainda que: “Ao colocar à disposição de seus alunos estacionamento gratuito, com segurança, mas sem o controle de entrada e saída de veículos, presta um serviço de qualidade questionável e (ou) defeituoso e, assim, deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa”.

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