sábado, 15 de novembro de 2014

INDENIZAÇÃO DE OPERADORA QUE NEGATIVA

Cliente da Oi informa que em dezembro/2010 ligou várias vezes para cancelar o contrato, mas as ligações sempre caiam até que a operadora suspendeu o serviço, mas emitiu boleto de cobrança dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, no total de R$ 257,61. Não adiantaram as sucessivas ligações para mostrar o erro cometido e a consequência é que o nome da consumidora foi para o cadastro de maus pagadores. 

A sentença declarou a inexistência do débito e condenou a Oi a pagar a importância de R$ 7.500,00 a título de danos morais. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão: “A inércia da operadora em solucionar a questão vai além do mero inadimplemento contratual. A empresa de TV agiu de forma inadequada ao negativar o nome da consumidora por um débito inexistente, restando induvidosa a caracterização do dano moral”.

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