quinta-feira, 20 de novembro de 2014

JUIZ IMPEDIDO

Durante a Reclamação Disciplinar – RD 0002256-52.2014.2.00.0000 – que apurou eventuais desvios funcionais do corregedor-geral do Amapá, des. Constantino Augusto Tork Brahuna, foi debatida a participação de juízes em julgamentos envolvendo escritórios de advocacia ligados a parentes.

Ficou definido pela unanimidade dos membros do CNJ que juízes não poderão atuar em processos de interesse de escritórios de advogados se tiver parentes, sócios ou associados seus. Nesse será baixada regulamentação pela Corregedora, ministra Nancy Andrighi.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que defendeu a posição endossada pelo CNJ “os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente”. 

Prossegui Marcus Vinícius: “Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça’’. 

A vice-procuradora-geral, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, manifestou apoio à proposta e o Presidente do STF também cobrou ato normativo para coibir esse procedimento “que é extremamente nefasto”.

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