A Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu a primeira sentença favorável a abertura das sessões de julgamento nas delegacias da Receita Federal, autorizando a presença de contribuintes e advogados no exame dos recursos contra as autuações fiscais. O juiz da 5ª Vara Federal deu à Receita o prazo de 30 dias para intimar os contribuintes e advogados, designando dia, horário e local das sessões.
Advogados e contribuintes não poderão manifestar, porque não há previsão legal.
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