Um cidadão aposentado, portador de mieloma múltiplo, recebe do médico a indicação para uso do medicamento Velcade, que custa, cada caixa, no mínimo, R$ 3.200,00 e a renda do paciente é de R$ 900,00.
A Secretaria Municipal de Saúde negou fornecimento do remédio, sob a alegação de que não integra a Relação Municipal de Medicamentos (Remune).
A Justiça Federal da Bahia, a requerimento da Defensoria Pública da União, determinou o direito de o cidadão receber o medicamento.
Na apreciação do mérito o juiz sentenciou: “É inadmissível que as autoridade de saúde de qualquer das três esferas de governo furtem-se à disponibilização dos medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa em grave estado de saúde e sem recursos financeiros para arcar com o custo de sua aquisição”.
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