A Lei municipal n. 8.512/2014, que trata do lixo nas vias públicas, foi sancionada pelo Prefeito e já está em vigor. Quem jogar lixo na rua ou urinar nas vias públicas poderá pagar multa que varia de R$ 67,23 a R$ 1.008,45. A intenção do município é atuar na ação educativa, sem autuar, nesses primeiros 60 dias.
A partir de agora é proibido depositar lixo, a exemplo de garrafas pet, papel de bala, resíduos da construção civil e de poda de árvores, nos terrenos baldios, canais de esgoto e rios. O derramamento de líquidos, como óleo, tinta, água com resíduos, cimento e similares também está incluído na lei do lixo.
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