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terça-feira, 4 de novembro de 2014

LEI ELEVA COMARCAS

O governador em exercício, Otto Alencar, assinou hoje a Lei n. 13191, de 3 de novembro, que eleva as comarcas de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro para entrância final, alterando dispositivos da Lei de Organização Judiciária – Lei n. 10.845/2007. 

Além da elevação, o art. 3º da Lei, estabelece que o magistrado designado juiz-corregedor deverá residir na sede da Corregedoria, salvo autorização do Conselho da Magistratura; fixa o direito a uma remuneração mensal por ano, a título de ajuda de custo, desde que obtenha a autorização de residente em outra comarca. 

O projeto, encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa do Estado, em 18 de setembro último, revê a lei anterior que manteve os 3 (três) municípios como comarcas de entrância intermediária, apesar de preencher as condições necessárias.

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