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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MAIS COTAS

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou, no dia 18/11, proposta, que será encaminhada ao Órgão Especial para discussão, criando reserva de 15% das vagas nos concursos públicos para negros e pardos no Poder Judiciário local.

O Tribunal gaúcho, através do Órgão Especial, já declarou, parcialmente, inconstitucional a Lei Estadual n. 14.147/2012 que tratava da reserva de cotas a negros e pardos nos concursos públicos, promovidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. Constatou-se vícios de iniciativa na parte referente ao Judiciário.

“Não há dúvida de relevância do tema e da necessidade de adoção de ações afirmativas para combater as profundas desigualdades existentes em nosso país e as diversas formas de exclusão. Sabe-se que a maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho é característica marcante em membros de grupos historicamente discriminados”, assegurou o des. Francisco José Moesch, 3º Vice-Presidente do TJRS.     

O relator assegurou que as políticas afirmativas que beneficiar grupos étnicos por razões históricas já recebeu aprovação do Supremo Tribunal Federal.

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