A prova da dependência econômica de uma mulher com seu ex-marido é necessária para recebimento da pensão por morte, no INSS, segundo decisão do desembargador Souza Ribeira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Verifica-se que a parte autora se separou judicialmente do finado marido, sem que fosse estabelecida prestação de alimentos. Assim, deveria comprovar que dele dependia economicamente, ou que passou a necessitar da pensão, para garantia de sua sobrevivência”, diz o relator.
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