Aprovada em concurso público, teve de recorrer à Justiça para assumir a função de escriturária no Banco do Brasil, conforme exigência constante no edital do certame.
O mandado de segurança foi concedido sob o argumento de que não há proporcionalidade nem razoabilidade em exigir declaração de inexistência de pendências nos órgãos de proteção ao crédito como condição de idoneidade moral.
Disse o juiz: “Em resumo, a mera inscrição nos cadastros de proteção aos inadimplentes não significa que a pessoa esteja inapta para o exercício do cargo público, já que todos estão sujeitos a situações de dificuldade financeira no decorrer da vida”.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o banco teve de dar posse à escriturária.
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