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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

OAB E NÃO FISCO JULGA ADVOGADO

O advogado Victor Humberto da Silva Maizman foi submetido a julgamento ético perante o Conselho Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso, sob o fundamento de que há conflito na sua atuação como advogado e membro do Conselho, indicado pela Federação das Indústrias. 

A seccional matogrossense ingressou com mandado de segurança, assegurando que a conduta do advogado deve ser julgada pela OAB e não por comissão do fisco, pois a obediência do advogado é à OAB e não ao Estatuto dos servidores Públicos Estaduais. 

O juiz Márcio Aparecido Guedes de Cuiabá concedeu a segurança e determinou arquivamento do processo que coria na Comissão de Ética dos Servidores Fazendários do Estado. Na sentença disse o magistrado que a função de conselheiro tem caráter especial “decorrente da sua relevancia social, da sua extrema importância para o interesse publico; tratando-se, portanto, de um múnus publico, sendo a atividade prestada com o intuit de colaborar com a coletividade e com o Poder Público”. Por ter composição mista e não existir vinculo funcional com a administração, o advogado não se sujeita ao Estatuto do Servidor Público.

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