O Conselho Federal da OAB deverá ingressar com medida administrativa contra a Recomendação n. 17/14, baixada pela Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.
Referida Recomendação, postada acima, apenas recomenda aos tribunais, uniformidade, no sentido de não suspenderem o expediente além do dia 06/01. Já se tornou comum os tribunais baixarem atos, praticamente, fechando fóruns em períodos variados.
A OAB quer mais tempo de suspensão do expediente, como se o Judiciário tivesse produzindo o suficiente e portanto, merecendo mais tempo de descanso.
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