quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PROCURAÇÃO VÁLIDA

O cidadão foi condenado a 79 anos de reclusão, por homicídio qualificado e três tentativas de homicídio. A renúncia dos advogados do réu, provoca intimação para constituição de novo defensor. 

O advogado constituído remete procuração, via fax, a juíza defere a habilitação e designa sessão de julgamento no Tribunal do júri para maio de 2010, não realizada porque o causídico não foi intimado por carta precatória. A juíza desconstitui o defensor, alegando que o original da procuração não chegou a tempo.

Recurso ordinário de HC sustenta nulidade da decisão que excluiu o advogado; manifestação da Procuradoria pelo não provimento do recurso e o relator, ministro Toffoli entendeu que: “...mesmo que o réu tenha firmado petição nos autos indicando o mesmo advogado, cabia ao juiz intimar o advogado a regularizar a situação. Não caberia a ela constituir novo defensor a juíza desconsiderou um advogado legalmente constituído”.

Foi anulada a decisão que entendeu intempestiva a juntado do mandado.

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