Pesquisar este blog

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

STF: AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE SERVIDOR

Constitui violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, art. 37, XV da Constituição, a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor, acaba de decidir o Plenário do STF. O entendimento foi proferido em recurso extraordinário, onde se discutia a legitimidade de decreto estadual que alterara a jornada de trabalho de servidores públicos, sem majorar a remuneração.

Nesse caso, há redução de vencimentos, vez que não se previu o pagamento de vencimentos pelo aumento da carga horária. Relembrou-se de jurisprudência consolidada no sentido de não existir direito adquirido em relação a mudança de regime jurídico, não se vislumbrando ilicitude no decreto que elevara a jornada de trabalho, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário