A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado contra ato do Conselho da Justiça Federal que manteve a pena de aposentadoria compulsória para o juiz federal Jail Benites de Azambuja, condenado em três processos administrativos perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O juiz responde a outras acusações, como instaurar investigação judicial por conta própria, embasado somente em denúncia anônima, distribuição indevida de processo; condução de delação premiada cheia de vícios; decretação de 52 prisões sem fundamento, interferência nas atividades de colega e de delegado da Polícia Federal.
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