Serasa inclui o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes, embasada na existência de protesto de quatro cheques extraviados.
A emitente ingressa com ação de reparação, alegando que seu nome foi negativado sem aviso prévio, como exige o art. 43, § 2, do CDC. Pede dano moral.
O juiz condena o órgão ao pagamento de R$ 3 mil e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Recurso para o STJ, alegando que a recorrente não incluiu o nome da consumidora, mas reproduziu o que já constava no banco de dados, em virtude de protesto no cartório de Pernambuco.
O STJ, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, muda a decisão da primeira e segunda instâncias, julga improcedente o pedido da consumidora e firma o entendimento de que os órgãos de proteção ao crédito não violam direito dos consumidores quando incluem em seu banco de dados anotações já consignadas nos registros do cartório de protesto, mesmo sem prévia notificação, porque não incide o art. 43 do CDC, prevalecendo o princípio da publicidade e mitigação da eficácia do art. 1º da Lei n. 8.935/94, denominada de Lei dos Cartórios.
Prossegue para esclarecer que as informações prestadas pelo cartório de protesto não incluem o endereço do devedor, art. 27, § 1º, e 30 da Lei n. 9.492/97, dai porque a exigência de notificação inviabilizaria a divulgação.
Essa decisão, sob o rito dos recursos repetitivos, orientará a solução de processos idênticos que tiveram tramitação suspensa até esse julgamento e só será admitido recurso ao STJ se houver contrariedade a esse entendimento.
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