O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da agente de trânsito, Luciana Silva Tamburini, que deverá pagar a indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 ao juiz de direito João Carlos de Souza. Os desembargadores, seguiram o voto do relator, desembargador José Carlos Paes, entendendo que “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.
Disse mais o relator: “Tratando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”.
O imbróglio todo se deu porque o juiz dirigia um carro sem placas, não portava habilitação e após ouvir da agente a expressão “é juiz, mas não Deus”, recebeu voz de prisão. Luciana ingressou com ação, alegando que sofreu constrangimentos perante seus colegas de profissão, mas o juiz contestou a ação e requereu reconvenção e foi atendido com a condenação no primeiro e no segundo graus. O processo não para por aí, porque a agente vai às instâncias superiores.
Abriu-se uma página na internet para doação e o valor obtido já passa de R$ 27 mil; o que passar dos R$ 5 mil da indenização será doado para instituições que ajudam vítimas de trânsito.
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