Um escritório de advocacia dos Estados Unidos ingressou, em Nova York, com ação coletiva (class action) contra a Petrobrás, em nome dos que compraram American Depositary Receips (ADRs), ações da Petrobrás, negociadas no mercado da bolsa de valores de Nova York. A demanda refere-se ao período de aquisição compreendido entre 20 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014.
Qualquer pessoa que tenha comprado as ADRs poderá aderir a ação iniciada por um investidor, no prazo de 60 dias após admitido o requerimento, certification.
O argumento da medida judicial é que a Petrobrás violou artigos da lei que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos, quando emitiu declarações falsas e enganosas e não revelou a corrupção desenfreada e multibilionária na empresa desde 2006.
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