A Lei n. 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos, define: “O partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. Enquadra-se assim na alteração promovida pela Constituição federal, porquanto antes os partidos políticos eram considerados pessoas jurídicas de direito público.
Entre as atribuições do partido político, insere-se a defesa dos ideais democráticos em atenção aos interesses coletivos, o desenvolvimento de políticas públicas; a defesa das demandas das comunidades; a seleção de pessoas para exercer cargos no Executivo e no Legislativo e a fiscalização dos atos dos governantes.
As siglas partidárias, entretanto, não cumprem a missão que lhes foi destinada constitucionalmente, mas enveredam por caminhos nos quais buscam a salvaguarda maior de interesses pessoais de seus membros, motivo pelo qual não gozam de credibilidade junto ao povo, figurando o Congresso Nacional e os partidos políticos na penúltima posição, segundo índice de confiança social, conforme dados do IBOPE, do final do corrente ano.
Por outro lado, há um número muito grande de siglas partidárias, no Brasil, apesar de não constituir situação anômala. Nas últimas eleições, participaram 32 partidos políticos e a previsão é de que em 2016 esse número suba para 73, se todas as siglas obtiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral. A crítica que se faz à quantidade não se alicerça somente no total de siglas, mas fundamentalmente pela falta de programa partidário e pelo desperdício do dinheiro público que o Estado lhes destina.
Nos Estados Unidos, diferentemente do que se imagina, têm centenas de partidos políticos, mas cada um deles busca dinheiro, através de atividades variadas, tais como doações das empresas, dos filiados, eventos, a exemplo de palestras, shows. Inexiste o benefício indiscriminado do fundo partidário, garantidor de muito dinheiro fácil para todos os partidos.
Mas, qual o grande interesse na criação de um partido político? Induvidosamente, é o acesso simples e sem complexidade nenhuma ao dinheiro.
A Lei dos Partidos Políticos criou um fundo partidário, denominado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que se torna a principal fonte de recursos, constituído de dotações orçamentárias da União, doações de pessoa física ou jurídica, multas e penalidades pecuniárias. A cada mês o TSE repassa parcela do chamado duodécimo para todos os partidos, independentemente de qualquer situação no cenário, ou seja, não importa se a sigla tem deputados ou se conta com bom número de adeptos. O fato de ser registrado no TSE confere essa vantagem ao partido politico. Nas eleições municipais de 2013, o montante desse fundo alcançou R$ 1 bilhão. Para receber 5% desse valor não precisa ter representantes na Câmara dos Deputados e muito menos filiados à sigla partidádia; basta a existência formal do partido. Nas eleições de 2014, cada um dos 32 partidos, embolsou R$ 25.6 milhões do Fundo Partidário. Além dessa cifra, apoderaram de mais R$ 5.3 milhões referentes às multas arrecadadas pela Justiça Eleitoral; os 95% restantes são distribuídos entre os partidos na proporção dos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados.
Esse dinheiro que as siglas conseguem pode ser usado da forma que aprouver ao partido, apesar de a lei indicar algumas destinações, como manutenção das sedes e serviços do partido, propaganda doutrinária e política, alistamento, em campanhas eleitorais e pessoal. Na verdade, o dinheiro que auferem soluciona muitos problemas de emprego, mas para seus familiares.
A imprensa noticia que o Partido Ecológico Nacional não tem nenhum representante no Congresso Nacional e possui em todo o Brasil apenas 247 filiados registrados no TSE; esse partido recebeu R$ 343 mil do fundo em 2012; o PCO, Partido da Causa Operária, que tem 2.560 filiados em todo o Brasil e nunca elegeu um representante para a Câmara dos Deputados, apoderou de R$ 629 mil.
Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias. A desmoralização dos partidos políticos tornou-se tão gigantesca ao ponto de envolver não somente uma sigla. O PT, partido que dá sustentação ao governo, comanda os abusos, e seus líderes tem sido alvo de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro.
O senador Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições para a Presidência da República, declarou: “Não perdi a eleição para um partido politico, mas para uma organização criminosa que se instalou no seio de algumas empresas brasileiras, patrocinada por esse grupo politico que aí está”.
Assim, há um descontrole sobre a movimentação dos partidos políticos, ainda mais quando envolve uma grande sigla com influência no governo; os escândalos já se tornaram comuns no dia a dia do brasileiro, tais como o mensalão, o petrolão, o Lava-Jato e tantos outros.
Esses grupos organizados pela lei têm outras fontes de renda, incondizentes com os preceitos legais; já se disse que os partidos nanicos valem pelo tempo que têm na TV; de dois em dois anos, essas siglas vendem o tempo de televisão ou “alugam a legenda”.
A legislação confere a todos os partidos um tempo mínimo de TV, dai porque os candidatos com chances de vitória, buscam maior exposição, através do tempo, às vezes segundos, de uma sigla nanica que prefere coligar com as agremiações maiores. Essa cessão de direito torna-se um grande negócio, porque o horário eleitoral vale como moeda.
Muitos imaginam que as emissoras são obrigadas a disponibilizar a propaganda política, gratuitamente. Ledo engano. Em 1997, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT – conseguiu, com forte lobby, introduzir, na reforma eleitoral, a “compensação fiscal”, consistente no desconto de impostos variáveis, de acordo com o faturamento da empresa. Assim, as grandes emissoras, ganham mais do que as outras, uma vez que seus faturamentos são maiores.
Salvador, 24 de dezembro de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.
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