Ana Carolina, advogada de Bauru, SP, foi barrada pela segurança do fórum de Barueri, SP, porque a saia estava dois dedos acima do joelho. O policial informou-lhe que “a roupa não era condizente com o padrão da comarca”. A advogado acabou entrando sem autorização, mas noutro dia teve o mesmo problema e comunicou à OAB.
O Tribunal Regional do Trabalho informou que há uma portaria de 1990 em relação ao decoro nas vestimentas em ambientes judiciais. A norma diz ser proibida a entrada nos fóruns com “trajes indiscretos, tais como: vestidos e saias curtas, bermudas, bustiês, calças compridas colantes, calças fuseaux, peças demasiadamente transparentes, decotes extravagantes, bem como, camista regatta cavada”.
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