O novo código atendeu a muitas reivindicações dos advogados, entre elas:
honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte;
Honorários no recurso. Ao julgar o recurso, o Tribunal aumenta os honorários, em função do trabalho adicional;
Honorários contra a Fazenda Pública terá tabela específica, variando conforme o valor da condenação, mas está assegurado o mínimo de 10%. Para causas milionárias, o juiz poderá fixar o percentual de 1% a 3% sobre o valor da condenação;
Contagem de prazos processuais somente em dias úteis e suspensão no periodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com as férias dos advogados;
Natureza alimentar dos honorários.
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