A OAB de São Paulo vetou a abertura de escritório de advocacia em shoppings centers, sob o fundamento de que são “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunando com os princípios da não mercantilização da nosso profissão, do sigilo processional e da discrição da publicidade”.
Conclui-se ainda que se trata de local apto a captar clientela e concorrência desleal, ferindo a nobreza e a dignidade da profissão. Acerca do recebimento de honorários através do cartão de crédito, não se vê obstáculo algum, mas só se houve efetiva concordância do cliente.
A OAB aclarou questionamento sobre a consulta a um advogado por uma parte, e a contratação efetiva pela parte adversária. Nesse caso, não se vê empecilho, se não houve informações sigilosas, estratégicas ou relevantes para a demanda.
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