domingo, 28 de dezembro de 2014

APOSENTADORIA EM MASSA: INGRATIDÃO

Depois da divulgação do relatório da auditoria externa na folha de pagamento dos celetistas do Tribunal de Justiça da Bahia, classificando o quadro de “aberração jurídica”, grande número de servidores, temerosos por eventuais consequências, requereram desligamento dos respectivos cargos, através de pedidos de aposentadoria voluntária. 

O presidente, des. Eserval Rocha, que se queixa da falta de recursos para promover concurso, contabiliza a significação desse movimento e diz que há uma economia de R$ 3 milhões, na forma de pagamento, sem observar os aspectos da experiência, a descontinuidade dos serviços, além da profunda injustiça que se comete contra servidores que apenas aceitaram a vantagem conferida por lei estadual aos servidores dos três poderes do Estado da Bahia. 

Se a prestação dos serviços jurisdicionais já é carcomida pelos vícios da falta de reciclagem, de incentivo e de oferecimento de estrutura mínima para o trabalho, o cenário tende a piorar. O medo toma conta dos que esperam o Plano de Cargos e Salários que o CNJ recomendou ao Tribunal e que, certamente, implicará em diminuição de salário. 

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, Lei n. 6.677/94, que alcança os três poderes, confere estabilidade a todos os servidores integrantes do quadro celetista do Executivo, Legislativo e Judiciário, através de dispositivo jamais contrariado nesses 20 anos.

Depois de todo esse tempo, o Judiciário toma a dianteira, abre auditoria, expõe parte de seus servidores a um terror psicológico, a uma instabilidade de vida preocupante, injusta e indesejável. Daí o desespero de muitos, pedindo apressadamente o desligamento do cargo, por temer até mesmo dispensa, como já foram ameaçados. 

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário foram responsáveis pela edição ou manutenção da lei estadual e, sem sombra de dúvida, se houve erro, pecaram pelo silêncio, pela inércia e pela omissão, caracterizando abuso de poder, na expressão de Helly Lopes Meirelles. Essa negligência governamental dos três poderes, se é que houve, não pode, nem deve implicar no sacrifício de famílias, respingando no próprio cidadão pelo crescimento da ineficiência que causará ao serviço público. 

Afinal, a vinculação foi consolidada pelo tempo, 20 anos, pelo rodízio de governantes nos três poderes e pela inexistência de qualquer contestação à lei estadual. 

Se houve violação à lei, ou prática de algum desatino, os servidores não tiveram participação alguma, mas apenas aceitaram sua estabilidade funcional, como incentivo pela dedicação ao trabalho; ilegalidade, por acaso consumada, não pode nem deve recair nos ombros de quem inocentemente só trabalhou; busquem os culpados nas pessoas dos governadores, dos legisladores e dos presidentes de tribunais que passaram nesses 20 anos pelos respectivos cargos, mas não punam os servidores.

Quantas dessas famílias confiaram na seriedade dos seus dirigentes para assumir compromissos com seus salários, aquisição de uma casa, escola para seus filhos, lazer para a família, expectativa de aposentadoria justa e digna! 

Será justa, será humana, será digna essa conduta de ameaças sobre gente de carne e osso, que em nada contribuiu para acontecer, mas, ao revés, dedicou sua vida por mais de 20 anos para os serviços da instituição e acreditou firmemente no Executivo, no Legislativo e no Judiciário!

Quem não se lembra do posicionamento do Tribunal de Contas da União, quando interpretou ao seu modo a Lei 8.112/90, e autorizou a efetivação de funcionários não concursados no serviço publico? Depois disso, funcionários não concursados do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Regional do Trabalho e do Senado conseguiram o mesmo benefício.

Os juristas, os magistrados descobrem a versão no texto da lei, sempre que querem acomodar suas pretensões, haja vista o posicionamento do STF, concedendo auxílio-moradia aos magistrados, mesmo sem lei consignando esse benefício, vantagem não admitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e classificada pelo Ministério Público como penduricalho que ludibria o texto constitucional e possui visão mercantilista, fugindo da missão institucional. 

Cabem aos Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia enxergar a via adequada para impedir que se cometa esse despropósito contra os servidores do Judiciário da Bahia, por eventuais erros cometidos pelos seus governantes?

Salvador, 28 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

2 comentários:

  1. Vossa Excelência, como sempre, justo e ponderado!! A Corte baiana ficou de certa forma menor sem
    sua presença. Boas Festas

    ResponderExcluir
  2. Excelente análise. Vossa ausência é sentida pelos servidores.

    ResponderExcluir