sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA É IMORAL

Membros do Ministério Público subscreveram manifesto no qual criticam o auxílio-moradia pelo “tratamento conferido à política de retribuição remuneratória dos membros do Ministério Público e de outras carreiras do Estado”. 

Asseguram que o vencimento não se faz de forma límpida, mas agregam-se penduricalhos, a exemplo de auxílios, gratificações, ludibriando o texto constitucional. Dizem na nota que tais “penduricalhos” distanciam-se do real sentido, contemplam “quem já habita há anos, há décadas, em residência própria e quer-se, até mesmo, estendê-lo a outro membro da instituição, ainda que coabitando sob o mesmo teto do já agraciado…” Prosseguem para classificar de visão mercantilista, fugindo da missão institucional. 

Antes desse manifesto, o juiz de Direito, Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho, de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, RS, renunciou ao recebimento do auxílio-moradia de R$ 4,3, classificando o benefício de “imoral, indecente e antiético”. Reconhece a defasagem do salário da categoria, considera o benefício, estendido a toda a classe uma maneira incorreta de repor perdas salariais. 

O magistrado lamenta a má repercussão de seu gesto perante a maioria dos juízes, mas informa que só no Rio Grande do Sul dois desembargadores do Tribunal de Justiça também renunciaram ao benefício.

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