A Justiça de Santa Catarina decidiu que bancos não podem questionar a ordem de cliente para sustar pagamentos com cheques.
Um correntista apelou, porque seu nome foi inserido no cadastro de maus pagadores, diante da devolução de dois cheques por falta de fundos, apesar do pedido para sustá-los não atendido pelo banco.
Houve recurso e o relator proferiu voto: “a lei assegura ao emitente a faculdade de sustar a respectiva quitação, desde que manifestada tal intenção por escrito, diligência esta efetivamente encetada pelo autor apelante, que, malgrado isto, foi indevidamente inscrito no rol de maus pagadores, suportando, inclusive, tarifas relativas à ulterior devolução dos títulos por insuficiente provisão de fundos”.
No final condenou o banco na indenização de R$ 15 mil, acrescida de juros de mora a conta do dia do evento, além de custas e honorários.
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