quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

BARRA, 2º MAIOR EM EXTENSÃO, APENAS QUATRO OFICIAIS.

O município de Barra, antiga Vila de São Francisco de Chagas da Barra do Rio Grande, está localizado no encontro dos rios Grande e São Francisco, no médio São Francisco. A vila, elevada à categoria de cidade, em 1873, recebeu a denominação de Barra do Rio Grande; posteriormente, em 1931, voltou a ser chamada de Barra.

Em 1734, Barra pertencia à jurisdição de Jacobina e era habitada por portugueses, escravos africanos, brasileiros, indios.

Em 1820, D. João VI, através de alvará, cria a comarca de São Francisco, com sede em Barra. Quatro anos depois, essa unidade passa à jurisdição de Minas Gerais, voltando para a Bahia em 1827, de conformidade com Decretos de D. Pedro I.

Em 1902, o “vapor” Saldanha Marinho começou a trafegar entre Pirapora, Minas Gerais, e Juazeiro, Bahia, passando pela vila da Barra. A navegação fluvial representou o principal meio de transporte no rio São Francisco até metade do século XX e a cidade era um dos principais entrepostos comerciais, porque interligava a outras regiões através do rio Grande e do rio Preto, subafluente.

A rodovia que liga Barra à BR-242, Salvador/Brasília, comunicando com Irecê de um lado e Ibotirama de outro, só foi construída em 1998 e retirou a cidade do isolamento no qual permaneceu por muito tempo.

Os municípios de Cotegipe, 1820, e Ibipetuba, atual Santa Rita de Cássia, 1840, foram desmembrados de Barra. Em 1985, é desvinculado o distrito de Buritirma, hoje cidade de Buritirama, que junto a Barra formam a comarca. Mais adiante, em 1989, outro município surge, gerado das terras da Barra, Muquém de São Francisco.

A cidade da Barra é destacada pela hospitalidade de seu povo.

A Diocese da Barra, instalada no ano de 1913, está sob a direção de D. Luiz Flávio Capio, homem da igreja de firme liderança e que levou muitos benefícios para o povo pobre dos municípios sob sua orientação espiritual.

Barra tem 53.361 habitantes e extensão territorial de 11.414,405 km2.

O município de Buritirama, que integra a comarca, tem população de 21.418 e area territorial de 3.942,084.

A COMARCA


Assim, a unidade jurisdicional tem 74.779 habitantes em area territorial de 15.356,49 o que significa dizer que é a segunda maior comarca em extensão, perdendo apenas para São Desidério que tem 14.819,585 km2.

O cartório dos Feitos Cíveis tem um escrivão e três escreventes. A juíza Karoline Cândido Carneiro é titular e cuida da movimentação de 4.600 processos.

A vara Crime tem um diretor de secretaria e três escreventes, onde tramitam 1.283 processos. Fernando Antonio Sales Abreu é juiz substituto.

São dois promotores na unidade e não tem defensor público.

A comarca de Barra dispõe de um administrador. O prédio do fórum é de fácil acesso e tem salas para todos os cartórios, inclusive para acomodar os extrajudiciais, que não foram delegados.

São quatro oficiais de Justiça e um agente de proteção ao menor. O trabalho desses servidores é bastante árduo, vez que a comarca é muito grande e tem muitos pontos de dificil acesso. Ademais, Barra é o quarto maior município da Bahia, mas juntando com Buritirama torna-se a segunda maior comarca em extensão territorial.

Nenhum dos cartórios extrajudiciais foi delegado, motivando a ocupação de espaço no fórum além de designação de servidores para esses cartórios.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem apenas um servidor, onde o cidadão usa, no mínimo, três vezes na vida: nascimento, casamento e morte. É muito trabalho para ficar ao encargo de somente uma servidora; é verdadeira escravidão, ainda mais numa cidade com mais de 50 mil habitantes.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com função Notarial do distrito Judiciário de Buritirama tem um servidor designado; Igarité também conta somente com um servidor e Ibiraba na mesma situação.

O Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da sede está sendo exercido por um servidor do Judiciário, vez que não houve delegação.

O cartório de Registro de Imóveis foi privatizado, como todos os outros extrajudiciais, mas não tem delegatário e um servidor do judicial assume a função.

Percebe-se que todos os cartórios extrajudiciais da comarca de Barra tem apenas um servidor o que caracteriza, como dissemos acima, trabalho escravo.

Como um servidor sozinho cuida e desempenha todas as atividades de um desses cartórios, acumulando com informações e comunicações a órgãos do governo?

Salvador, 11 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

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