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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

CÂMARAS NO INTERIOR: GRANDE INOVAÇÃO!

O Tribunal de Justiça da Bahia, considerando os termos da Constituição Federal, Lei de Organização Judiciária e, por último, a Lei n. 13.145/2014, baixou a Resolução n. 5, datada de 19/3/2014, instituindo a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano. Essa inovação implica na disponibilização de 4 (quatro) desembargadores e 4 (quatro) juízes de direito de segundo grau para a Câmara.

A Resolução aumenta a composição do Tribunal de 53 (cinquenta e três) desembargadores para 57 (cinquenta e sete), além de criar 34 (trinta e quatro) cargos de juízes substitutos de 2º grau, extinguindo 34 cargos de juiz das varas de substituições, ou seja, desguarnece o 1º grau e reabastece a 2ª instância. O ato excluiu da competência das Turmas, que formam a Câmara Especial do Oeste, as ações rescisórias e os embargos infringentes. Os desembargadores que integrarão essa câmara especial mantém sua condição de julgador do Tribunal de Justiça, portanto, decidirão em Barreiras e em Salvador; serão ressarcidos das despesas de deslocamento e estadias. Já os juízes de 2º grau, que também participarão dessa Câmara, não terão direito a despesas com residência ou deslocamento, porque permanecerão exclusivamente em Barreiras. 

Outra particularidade que a Resolução e Lei resolvem é sobre os eventuais afastamentos, faltas e impedimentos dos desembargadores; na ocorrência dessa hipótese, será convocado outro desembargador. A Câmara terá a mesma estrutura da secretaria de uma Câmara do Tribunal, ou seja, um grupo de 5 (cinco) a 10 (dez) servidores prestarão serviço a essa unidade. Evidente que haverá redução de servidores, mas, como se disse, não causa estupefação, porquanto serão transferidos para gabinetes confortáveis e o grande avanço é que esses funcionários não terão mais queixas de fóruns inadequados ou de trabalho escravo. Afinal nos gabinetes terão todo o aconchego possível e muita gente. Os que ficarem nas comarcas, sem Câmaras serão minoria e não terão força para protestar. 

Outra Câmara Especial, semelhante a do Oeste, deverá ser criada no Norte da Bahia, em Juazeiro; logo depois mais uma no Sul, em Porto Seguro e onde há necessidade, porquanto a população dobra no verão. Certamente, e para não ser injusto com o Leste, mais uma Câmara aparecerá em Santo Antonio de Jesus ou em Santo Amaro. Há uma disputa muito grande entre esses dois municípios. O Nordeste reclama e Alagoinhas deverá ser a contemplada, mesmo porque recentemente foi elevada à condição de entrância final; Vitória da Conquista, no Sudoeste, também de entrância final, terá outra Câmara Especial e, finalmente, nessa primeira etapa, Paulo Afonso, entrância especial, receberá a última Câmara pela localização no Noroeste da Bahia.

Assim, sairemos na frente, mostrando ao Brasil a vantagem da descentralização da Justiça de segundo grau. O surpreendente é que ninguém percebeu o amargo dessa situação, porque estaremos acabando com a Justiça de primeiro grau, já que subirão mais 28 desembargadores e 28 juízes substitutos. O desfalque no primeiro grau será de 56 magistrados. Isso implica em aumentar o número de desembargadores para 81 e diminuir o número de juízes. Essa contabilidade não fará diferença, pois as desativações e as agregações resolverão o problema. 

Essa particularidade não importa, pois o fundamental é que a Bahia será pioneira nessa nova arrumação do Judiciário, invertendo o funil para possibilitar a saída (os recursos) com facilidade e dificultando a entrada (petições iniciais); o povo tem de ser educado para não procurar a Justiça por qualquer quizília. O grande benefício dessa raridade é que o cidadão não levará para o Judiciário todas as suas chateações, pois sabe dos obstáculos para começar, apesar da flexibilidade para terminar. 

Afinal, é grande novidade que o CNJ ficará ansioso para implantar nos outros Estados. 

A intenção maior e elogiável é descentralizar a Justiça. 

Ainda não se instalou a Câmara em Barreiras, mesmo porque não se pôde locá-la no fórum, “construído dentro de um charco” e, portanto, passível de encobrir papéis, máquinas, servidores, juízes e desembargadores. 

De tudo isso o que impressiona é a campanha desenvolvida contra essa descentralização, porque caminho moderno e aceito pelos bons administradores; no caso, descentraliza-se o Tribunal e centraliza-se a Justiça de 1º grau; a esse ato complexo denomina-se oxigenação, um vai, outro fica, um encolhe o outro expande. 

Assim, tem-se condições de bloquear os abusos que se cometem com o acesso indiscriminado e constante à Justiça, pois no 2º grau, que se presta, principalmente, para apreciar recursos, o povo não poderá requerer, havendo, dessa forma, abundante diminuição de demandas, contribuindo, para reprimir as despesas e mostrando ao CNJ o avanço do jurisdicionado da Bahia. 

A providência é continuidade racional da desativação de comarcas ocorridas em 2012 e da agregação de 2014. 

Os advogados, magistrados e operadores do direito que se colocam contra essa invenção, Câmaras no Oeste, Câmaras no Sul, Câmaras no Norte, Câmaras no Leste, Câmaras no Nordeste, Câmaras no Sudoeste, Câmaras no Noroeste, não sabem avaliar o grau de garantia de facilidade de acesso que se concede aos empresários. Isso é que precisamos: agilizar as decisões de grande impacto, de interesse empresarial e nacional. Já se faz muito, dando ao povo o direito de peticionar nos Juizados Especiais. 

Ademais, o pobre não vive em função do rico?

A rebeldia acontece porque o povo manifesta-se sempre contra o progresso no interior; querem e pensam que as Câmaras só podem ser instaladas na capital. Não sabem que para toda causa há um recurso? Com a Câmara Especial do Oeste as 18 (dezoito) comarcas, inclusive uma desativada e outra agregada, como consta nos atos, terão resultados dos recursos impetrados “a jato” e, portanto acaba a morosidade. 

Com certeza será conseguido equilíbrio na movimentação das grandes causas e o problema do Judiciário estará resolvido, pois a imprensa não mais tocará no assunto de morosidade, porque os poderosos não terão queixas e os pequenos pouco acesso têm à mídia. 

Um magistrado repreendeu-nos, pois assegura que nem todas as demandas, principalmente dos pobres, tem recursos; informou o juiz, que é do contra, que essas 18 (dezoito) unidades favorecidas com o novo segmento do TJ remeteram, no ano passado, menos de 1.000 recursos para Salvador e, que portanto não se justifica instalar o tribunal em Barreiras. Disse mais que o tribunal deveria colocar juízes, pois nas mesmas comarcas existem 120 mil processos aguardando julgamento. Argumentou que o caminho é o inverso, ao invés de desembargador precisa-se de juiz. 

Fico possesso quando ouço tais afirmações, porquanto o povo reclama solução e não haverá fim do processo se não houver julgamento pelos desembargadores; evidente, como se disse acima, que o número de demandas diminuirá, pois haverá deslocamento de juízes e servidores do 1º para o 2º grau, processando somente recursos. Se não tem inicial, não tem recurso. Está resolvido o problema. 

Salvador, 16 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

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