quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

CET DE VOLTA

O CNJ determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia pague integralmente a CET a todos os servidores que tenham direito ao benefício, nos precisos termos da Lei estadual n. 11.919/2010. O Tribunal tem 120 dias para cumprir a determinação.

“A Lei baiana 11.919/2010 não admite que o TJBA possa reduzir os percentuais da gratificação indicados na citada lei, mas apenas o autoriza evitar a eventual concessão da referida gratificação, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira. Afinal de contas, como visto, há expressa previsão de que a gratificação, quando paga, será de 100% (cem por cento) para os ocupantes de símbolo TJFC3 (Assessor de Juiz)”, segundo o relator. 

O CNJ ainda recomendou ao Tribunal remeter à Assembleia Legislativa, dentro de seis meses, projeto de lei propondo mudanças no plano de cargos e carreiras do Judiciário. Um dos objetivos é evitar remuneração diferente para servidores que tenham atribuições semelhantes, independente do grau de jurisdição em que atuem.

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