A costureira M.A.B.M relata na inicial que foi a uma casa lotérica fazer alguns pagamentos e, quando estava no caixa, um assaltante, portando um revólver e ameaçando-a tomou-lhe R$ 200,00, já que não conseguiu entrar no interior da loja. Outros clientes também foram assaltados.
O juiz condenou a casa lotéria e o gerente da casa lotérica de Juiz de Fora, MG; o recurso não se prestou para modificar a decisão de 1ª instância, porque o Tribunal de Justiça, manteve a sentença fixando a condenação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais.
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