O Senado aprovou ontem o texto base do Código de Processo Civil. Ainda hoje serão apreciadas 19 propostas de alteração, denominadas de destaques, para ser remetido à Presidência da República para sancionar.
Dentre outras surgem as seguintes alterações:
- o prazo para pagamento de dívida alimentícia, muda para 10 dias ao invés de 3; se o devedor não pagar, poderá ser preso, num primeiro momento, no regime semiaberto; a reincidência provoca a prisão no regime fechado.
- na reintegração de posse, necessária a audiência de todas as partes, antes da reintegração, se o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
- limitada a penhora em dinheiro no percentual máximo de 30%, sobre o faturamento, visando assegurar a continuidade do funcionamento da empresa.
- os juízes são obrigados a julgar os processos pela ordem de chegada, evitando a decisão final em processos novos antes dos mais antigos.
- todas as ações comportam a conciliação.
- constatado o abuso do uso do recurso haverá multa.
- acaba com o agravo de instrumento para decisões interlocutórias, sobre provas, perícias e outras.
- prevê a mesma decisão para ações individuais do mesmo tema, ainda na primeira instância. São as ações repetitivas.
- os juízes são obrigados a seguir decisões do STF, em materia constitucional, em outros temas terá de adotar as definições do STJ ou dos tribunais superiores, se não houver decisão do STJ.
- cria a tutela de evidência, ou seja, a sentença com a decisão liminar para garantir um direito urgente ou caso exista entendimentos firmados pelas cortes superiores.
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