quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CAUSA NULIDADE

Recurso Ordinário em Habeas Corpus, interposto por M.A.L. contra decisão da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo/RS, foi negado pelo STF. O réu foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico e alegou no recurso que a investigação foi ilegal, porque iniciada com base em denúncia anônima.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que um denúncia anônima pode justificar o início de investigações criminais. A ministra Carmen Lúcia disse que o STF tem jurisprudência no sentido de que nada impede a deflagração de investigação a partir de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos noticiados. 

Concluiu a ministra: “A meu ver, o procedimento adotado em primeira instância está em perfeita consonância com o entendimento firmado na jurisprudência deste STF.

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