O motorista requereu renovação de sua CNH, em 2010, mas só recebeu o documento em 2011. Não pestanejou, ingressou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais e materiais, porque sofreu prejuízos de ordem material e abalo psicológico. Este no Detran por aproximadamente 20 vezes, mas nunca, nesse período recebeu sua carteira.
O juízo de 1º grau não aceitou a alegação do órgão publico no sentido de que o documento ficou pronto, mas retornou para alteração, provocando o atraso na expedição.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a sentença, condenando o Detran no pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais
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