segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

DETRAN CONDENADO

O motorista requereu renovação de sua CNH, em 2010, mas só recebeu o documento em 2011. Não pestanejou, ingressou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais e materiais, porque sofreu prejuízos de ordem material e abalo psicológico. Este no Detran por aproximadamente 20 vezes, mas nunca, nesse período recebeu sua carteira. 

O juízo de 1º grau não aceitou a alegação do órgão publico no sentido de que o documento ficou pronto, mas retornou para alteração, provocando o atraso na expedição.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a sentença, condenando o Detran no pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais

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