A farsa das eleições no Tribunal de Justiça da Bahia e nos outros tribunais poderá acabar, a depender somente dos desembargadores. A LOMAN não mais será aplicada para continuar com a escolha dos membros da diretoria através da indicação por antiguidade. Agora poderá ter efetiva eleição e escolha democrática.
Essa conclusão está no voto do ministro Luiz Fux, no Mandado de Segurança n. 33288, requerido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contra decisão do CNJ, suspendendo entendimento da Corte carioca, que alterou regras sobre o processo de eleição para a diretoria.
Expôs o relator na concessão da liminar:
“Ressoa exorbitante a atuação do CNJ que, sob o argumento de fazer valer o texto da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar n. 35/79), descontitui, em sede de liminar, norma aprovada pelo órgão máximo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja juridicidade é objeto de profunda controvérsia na Supremo Tribunal Federal”.
Esclareceu o ministro que, no Rio Grande do Sul, Reclamação n. 13115, o STF aprecia decisão da Presidência daquela Corte, admitindo “o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram o TJ. Complementou assegurando que o Plenário do STF definiu que devem prevalecer as normas regimentais em detrimento da Loman, porque há de se prestigiar a autonomia dos tribunais no que se refere à eleição de seu corpo diretivo.
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