sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

ESTAGIÁRIA DE DIREITO CONDENADA

Uma estagiária apresentou-se como advogada, utilizando inscrição de ex-colega de escritório, para realizar audiências e atuou numa reclamação trabalhista na qual um condomínio era réu. 

A advogada trabalhou num escritório de advocacia, até o ano de 2007, onde também prestava serviço, como estagiária, a ré. Em 2012, tomou conhecimento de que sua inscrição estava sendo usada indevidamente; ingressou com ação alegando que o ato ilícito da estagiária causou-lhe “constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação”. Reclamou também contra o condomínio, porque “agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB”. 

A requerida nega o uso do número de inscrição da autora e informa que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em uma audiência trabalhista. O condomínio afirmou que contratou um escritório e não teve contato algum com a ré. Disse que houve equívoco na digitação do número de inscrição, na ata de audiência. 

A sentença condenou a estagiária no pagamento de R$ 2 mil por danos morais; houve recurso, pedindo majoração do valor. O relator, em decisão monocrática, admitiu o uso faudulento do número de inscrição pela ré e aumentou a condenação para R$ 15 mil. Entendeu que o condomínio não “adotou comportamento ilícito”, porquanto contratou um escritório.



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