sábado, 13 de dezembro de 2014

INDENIZAÇÃO A PEDESTRE

Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, depois que caiu em via pública, pela má conservação de uma tampa de um bueiro. Alegou que a queda causou-lhe contusão e hematomas. A juíza condenou o município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 1.389,55 por danos materiais e R$ 1.500,00 por danos morais, no total de R$ 2.889,55. 

Houve recurso da parte autora, buscando aumento dos valores e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o valor dos danos morais, mantendo a condenação dos danos materiais. Afinal a sentença foi alterada para que o município pague o valor total de R$ 6.000,00.

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