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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

JUIZ NO DETECTOR DE METAIS

Pedido de Providências de um advogado da subseção Judiciária da Justiça Federal de São José do Rio Preto, SP, foi julgado pelo CNJ no sentido de manter o detector de metais para advogados, juízes e promotores. Na petição, alegava o requerente que havia uma porta lateral para permitir o acesso ao recinto de magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados. 

Os conselheiros entendem que a necessidade da adoção dos dispositivos de segurança deve valer para todos, em consonância com resoluções do Conselho, que permitiram às varas estaduais, federais e aos tribunais do trabalho a adoção da medida.

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