Pedido de Providências de um advogado da subseção Judiciária da Justiça Federal de São José do Rio Preto, SP, foi julgado pelo CNJ no sentido de manter o detector de metais para advogados, juízes e promotores. Na petição, alegava o requerente que havia uma porta lateral para permitir o acesso ao recinto de magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados.
Os conselheiros entendem que a necessidade da adoção dos dispositivos de segurança deve valer para todos, em consonância com resoluções do Conselho, que permitiram às varas estaduais, federais e aos tribunais do trabalho a adoção da medida.
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