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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

MÃE SEM A GUARDA

Mãe de menor de mau comportamento não faz jus à guarda compartilhada da filha, segundo decisão da 1ª Vara Cível de Cotia, SP, que manteve a decisão da juíza, concedendo a guarda exclusiva ao pai de uma menina de quatro anos. O pedido do pai nem foi contestado, mostrando o desinteresse da genitora. A julgadora diz que as provas produzidas “demonstram que o autor desempenha com responsabilidade a função de pai, na medida em que leva a menor para acompanhamento médico e se preocupa com a sua educação”.

A mãe da criança bebe, muitas vezes na frente da filha, e frequenta com assiduidade festas. No período da guarda com direito de visita, a mãe recusou-se em devolver a filha ao marido; o ex-esposo informa que a mulher ia para o trabalho e deixava a criança com desconhecidos o que provocou cancelamento da matrícula na Escola Centro Educacional Vitória Régia, vez que faltou às aulas, durante duas semanas. A instituição não permite a ausência de estudantes por mais de oito dias seguidos.

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