O Tribunal de Justiça da Bahia propôs, nessa semana alteração à Lei n. 13.145/14, que criou a Câmara do Oeste, substituindo dois juízes por dois desembargadores, passando a Câmara a ser composta por quatro desembargadores e não dois juízes e dois desembargadores, como era na originalidade da lei.
A descentralização da Justiça é medida racional e o Estado de Santa Catarina foi pioneiro desde o ano de 2009, quando criou a Câmara Especial Regional de Chapecó. Acontece que aquele Estado não atravessa as dificuldades na primeira instância pelas quais passam a Bahia, sem juízes, sem servidores e sem infraestrutura para a atividade.
Como então, diante desse quadro, descentralizar a Justiça de 2º grau se a primeira instância não tem magistrados para julgar as causas e remeter para a Câmara criada? No oeste, por exemplo, Barreiras, sede da Câmara, desde o ano de 2007, deveria contar com 16 juízes, só tem 5; outras comarcas que integram a área da Câmara, como Bom Jesus da Lapa deveria ter 5, tem 2, Luis Eduardo, comarca nova, não contemplada na lei, mas deveria contar com um mínimo de 5 tem 2, Santa Maria da Vitória deveria contar com 3 tem 2.
Já o sistema dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95, estabelece que “o recurso será julgado por uma turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Negrito do autor). Ou seja determina a descentralização, mas o Tribunal mudou e centralizou todas as turmas em Salvador.
A simples instalação dessa Câmara do Oeste causará um desfalque mínimo de 8 magistrados na primeira instância.
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